NOTA · RFA, AUTOCRÍTICA E MÉTODO

A suspensão da própria RFA

Um método capaz de submeter seus próprios pressupostos ao procedimento que exige dos demais

Todo método corre, cedo ou tarde, o risco de converter-se naquilo que inicialmente pretendia combater. Um procedimento concebido para libertar a investigação de automatismos pode tornar-se ele próprio automático; uma teoria criada para denunciar pressupostos ocultos pode adquirir pressupostos que já não percebe; uma arquitetura intelectual construída para resistir ao dogmatismo pode, pela própria força de sua coerência interna, começar a tratar suas categorias como se fossem inevitáveis. O perigo aumenta precisamente quando o método funciona. Quanto mais resultados produz, quanto mais problemas organiza, quanto mais fenômenos consegue reconstruir com elegância, tanto maior se torna a tentação de confundir sua fecundidade com necessidade ontológica, sua capacidade explicativa com verdade definitiva, sua linguagem com a estrutura mesma do real. A Reconstrução Fenomenológica Aplicada, se pretende possuir seriedade filosófica, epistemológica e metodológica, não pode reivindicar para si qualquer imunidade dessa espécie. Pelo contrário: quanto mais exige dos demais discursos a suspensão de suas certezas, a explicitação de suas premissas, a reconstrução de suas categorias, a análise das condições de possibilidade de suas conclusões e a exposição dos vínculos que conduzem de um elemento ao outro, tanto mais rigorosamente deve aceitar que essas mesmas operações incidam sobre ela. Um método que apenas reconstrói os outros ainda não foi suficientemente reconstruído. Um método que suspende todos os objetos, exceto a si próprio, não estabeleceu uma disciplina do pensamento: instituiu um privilégio. A primeira exigência de maturidade da RFA, portanto, não consiste em expandir indefinidamente sua aplicação, mas em admitir a possibilidade radical de sua própria suspensão.

A palavra “suspensão” possui aqui um peso que não pode ser reduzido à simples dúvida. A tradição filosófica oferece numerosos antecedentes, mas nenhum deles deve ser simplesmente transposto. Entre os céticos antigos, sobretudo Pirro, Sexto Empírico e a tradição pirrônica, a epoché indicava a suspensão do assentimento diante da incapacidade de estabelecer definitivamente a superioridade de uma representação sobre outra. Em Descartes, a dúvida assume caráter metódico e hiperbólico: aquilo que pode ser posto em dúvida é temporariamente afastado até que se encontre uma certeza resistente ao próprio exercício de duvidar. Em Kant, a crítica modifica profundamente a questão: não se trata apenas de duvidar de conhecimentos particulares, mas de investigar as próprias condições que tornam o conhecimento possível e, simultaneamente, seus limites. Husserl radicaliza o gesto ao propor a epoché fenomenológica e a redução, colocando entre parênteses a tese natural do mundo para que se possa investigar o modo como os fenômenos se dão à consciência. Heidegger desloca novamente o problema ao mostrar que a compreensão nunca se inicia num vazio de pressuposições, porque todo compreender já se move numa estrutura prévia. Gadamer transforma essa constatação em eixo hermenêutico: os preconceitos não constituem meramente erros a eliminar, mas condições históricas da compreensão, embora precisem ser submetidos ao jogo crítico da experiência. A RFA encontra-se necessariamente dentro dessa genealogia, mas sua dificuldade é ainda mais delicada: se pretende reconstruir fenômenos, relações, discursos, decisões, instituições, conceitos e estruturas sem simplesmente reproduzir sua aparência inicial, deve perguntar se consegue fazer com sua própria arquitetura aquilo que exige de seus objetos.

A suspensão da RFA significa, nesse sentido, impedir que “RFA” se converta antecipadamente na resposta para todas as perguntas que ela própria formula. Essa exigência parece elementar, mas alcança o núcleo de qualquer teoria com ambição sistemática. Hegel demonstrou como poucas vezes na história da filosofia que uma categoria aparentemente estável pode revelar contradições internas que exigem sua superação em determinação mais rica; contudo, o próprio sistema hegeliano foi acusado, por Kierkegaard, Feuerbach, Marx, Nietzsche e tantos outros, de transformar o movimento do pensamento numa totalidade excessivamente reconciliada. Marx pretendeu inverter Hegel ao reenraizar a dialética nas relações materiais; posteriormente, marxismos diversos cristalizaram, em certos contextos, suas próprias ortodoxias. Freud elaborou uma arquitetura capaz de revelar conteúdos reprimidos nas formações conscientes, mas Popper questionou a possibilidade de teorias que parecem sempre encontrar mecanismos de confirmação. Kuhn mostrou que paradigmas científicos definem problemas legítimos, instrumentos, critérios de resolução e até modos de ver aquilo que conta como fato; Lakatos tentou preservar uma racionalidade histórica mais sofisticada por meio dos programas de pesquisa; Feyerabend atacou pretensões metodológicas universais, insistindo na pluralidade efetiva das práticas científicas. Bachelard falou em obstáculos epistemológicos; Canguilhem mostrou que os conceitos científicos possuem histórias, rupturas e deslocamentos; Foucault investigou as condições históricas que tornam determinados regimes de verdade possíveis. Nenhum desses autores precisa ser aceito integralmente para que uma conclusão incômoda se imponha: métodos também possuem história, linguagem, condições de emergência, pontos cegos, interesses cognitivos, zonas de resistência e mecanismos de autopreservação. A RFA não seria exceção.

A dificuldade cresce porque um método tende naturalmente a interpretar objeções com seus próprios instrumentos. Se alguém afirma que determinada reconstrução é excessivamente sistemática, a RFA poderia responder reconstruindo as premissas da objeção. Se alguém sustenta que o método pressupõe uma concepção específica de fenômeno, a RFA poderia reconstruir historicamente essa concepção. Se alguém denuncia uma circularidade entre categorias, a própria circularidade poderia ser tratada como objeto de reconstrução. Mas surge então uma questão decisiva: como impedir que o método transforme toda crítica em mais um objeto submetido à sua soberania? Essa é a fronteira entre um sistema reflexivo e um sistema autorreferencialmente fechado. Luhmann perceberia aqui um problema de observação de segunda ordem: não basta observar fenômenos; é necessário observar como o observador observa. Heinz von Foerster levaria essa questão à cibernética de segunda ordem. Maturana e Varela mostrariam que sistemas cognitivos não apenas registram um exterior, mas participam de estruturas de acoplamento e produção de distinções. Spencer-Brown, com a lógica das distinções, permitiria formular o problema em linguagem abstrata: todo ato de indicar algo já estabelece uma diferença e, ao estabelecer uma diferença, deixa um lado não marcado. Aplicada à RFA, essa intuição conduz a uma consequência severa: cada reconstrução torna algumas relações visíveis justamente porque deixa outras em segundo plano. A pergunta metodológica madura não é se isso pode ser completamente evitado, mas se o método consegue reconhecer quais distinções realizou, quais excluiu e por que razão julgou legítimo fazê-lo.

Nenhuma suspensão autêntica começa pela destruição indiscriminada do método. Suspender não é negar. Colocar a RFA entre parênteses não significa declará-la falsa, inútil ou incoerente. Significa, mais precisamente, retirar temporariamente dela o privilégio de operar como fundamento não questionado. Esse gesto aproxima-se, sob determinado aspecto, da redução fenomenológica, mas precisa ser distinguido dela. Husserl suspende a atitude natural para alcançar os modos de doação dos fenômenos; a suspensão interna da RFA teria de atingir as próprias operações pelas quais ela identifica um fenômeno, seleciona seus elementos, estabelece relações, distingue antecedentes de consequentes, atribui relevância, organiza temporalidades, reconhece rupturas, formula hipóteses e produz sínteses. O objeto da suspensão não seria simplesmente o mundo investigado, mas a gramática reconstrutiva. A RFA teria de perguntar: por que reconstruir? O que se pressupõe quando se afirma que um fenômeno pode ser reconstruído? Que conceito de unidade está implícito nessa palavra? Reconstruir significa recuperar uma estrutura que já existia, produzir retrospectivamente uma inteligibilidade que antes não estava disponível, organizar elementos dispersos ou estabelecer uma narrativa racionalmente controlada? Existe alguma estrutura do fenômeno anterior à reconstrução, ou toda reconstrução necessariamente participa da constituição daquilo que apresenta como objeto? Essas perguntas não são periféricas; atingem diretamente a ontologia implícita do método.

A própria noção de “fenômeno” necessita ser submetida ao mesmo exame. Em Kant, fenômeno é aquilo que aparece segundo as formas da sensibilidade e categorias do entendimento, contraposto ao númeno enquanto coisa em si inacessível ao conhecimento teórico. Em Husserl, o fenômeno integra um campo de correlação intencional entre consciência e mundo. Em Heidegger, a fenomenologia é definida pelo imperativo de deixar aquilo que se mostra ser visto a partir de si mesmo, mas esse mostrar-se pode incluir precisamente aquilo que permanece encoberto. Merleau-Ponty desloca a centralidade para a percepção encarnada, recusando tanto um empirismo atomista quanto um intelectualismo abstrato. Sartre trabalha o fenômeno no horizonte da consciência e do ser; Levinas questiona a redução da alteridade às estruturas do mesmo; Michel Henry reivindica uma fenomenalidade da vida distinta da exterioridade do aparecer mundano; Marion enfatiza fenômenos cuja doação excede as condições ordinárias de constituição. Se a RFA emprega “fenomenológica” em seu próprio nome, não pode tratar “fenômeno” como palavra transparente. Precisa determinar em que sentido a utiliza, sob pena de carregar para seu interior uma pluralidade de compromissos filosóficos incompatíveis sem percebê-los. Suspender a RFA significa, também, suspender a familiaridade com seu próprio vocabulário.

O mesmo vale para “reconstrução”. O termo possui linhagens distintas. Em Kant, reconstruções sistemáticas aparecem de maneira indireta na investigação das condições transcendentais. Em Hegel, o movimento conceitual pretende tornar inteligível a gênese das determinações. Em Marx, reconstruir categorias econômicas significa revelar relações sociais e históricas ocultadas pelas formas aparentes. Em Dilthey, compreender fenômenos humanos exige ligação entre experiência, expressão e compreensão histórica. Weber utiliza tipos ideais como construções analíticas que não são simples fotografias da realidade. Freud reconstrói cadeias de sentido a partir de sintomas, lapsos, sonhos e lembranças. Piaget fala em construção e gênese das estruturas cognitivas; Habermas utiliza reconstruções racionais para explicitar competências e pressupostos implícitos em práticas comunicativas. Rawls recorre ao equilíbrio reflexivo, em que princípios e juízos são ajustados mutuamente. Dworkin concebe a interpretação jurídica como empreendimento construtivo que busca apresentar uma prática sob sua melhor luz normativa. Ricoeur articula explicação, compreensão, narrativa, memória e identidade. Derrida desconstrói oposições cuja aparente estabilidade depende de exclusões e hierarquias internas. A palavra “reconstrução”, portanto, não chega à RFA vazia. Carrega consigo questões sobre gênese, interpretação, causalidade, normatividade, temporalidade, memória, estrutura e narrativa. Se o método não suspende e examina essas heranças, corre o risco de ser governado por elas justamente enquanto acredita tê-las incorporado soberanamente.

A crítica pode avançar ainda mais. Todo método de reconstrução enfrenta o problema da retrospectividade. Depois que um acontecimento ocorreu, somos tentados a organizar seus antecedentes de maneira que o resultado pareça mais necessário do que realmente era. Henri Bergson percebeu de maneira notável como o possível costuma ser fabricado retrospectivamente à imagem do real já realizado. Kierkegaard registrou a assimetria entre viver para frente e compreender para trás. Raymond Aron, ao refletir sobre história, insistiu na necessidade de evitar determinismos retrospectivos. Isaiah Berlin combateu concepções excessivamente inevitabilistas do processo histórico. Popper denunciou historicismos que pretendem descobrir leis necessárias da evolução social. Paul Ricoeur examinou a construção narrativa pela qual acontecimentos dispersos adquirem configuração retrospectiva. Daniel Kahneman e Amos Tversky, em outro registro, identificaram mecanismos cognitivos que afetam julgamentos retrospectivos; Baruch Fischhoff estudou diretamente o hindsight bias, pelo qual um desfecho conhecido passa a parecer previsível. Ora, se a RFA pretende reconstruir trajetórias, decisões, responsabilidades ou processos históricos, precisa perguntar continuamente se está descobrindo relações efetivamente presentes no percurso ou se está impondo ao passado uma inteligibilidade fornecida pelo resultado. A suspensão do método deve funcionar como antídoto contra a tentação de converter contingência em necessidade.

Essa dificuldade é particularmente grave no Direito. A decisão judicial é uma máquina retrospectiva por excelência. Quando um processo chega ao julgador, o acontecimento já ocorreu, as partes já construíram narrativas, as provas foram selecionadas, os fatos juridicamente relevantes foram enquadrados por categorias normativas e o conflito adquiriu uma forma processual que não coincide com sua existência concreta. Jerome Frank chamou atenção para a incerteza dos fatos judiciais; Karl Llewellyn e o realismo jurídico questionaram representações excessivamente formais da decisão; Michele Taruffo investigou de modo rigoroso a relação entre prova e verdade; Luigi Ferrajoli construiu uma epistemologia garantista da decisão penal; Jordi Ferrer Beltrán trabalhou critérios racionais de valoração da prova; Larry Laudan discutiu padrões probatórios e risco de erro; Neil MacCormick e Robert Alexy desenvolveram modelos de justificação; Ronald Dworkin enfatizou integridade e interpretação; Hans Kelsen isolou a estrutura normativa da validade jurídica; H. L. A. Hart mostrou a textura aberta da linguagem; Herbert Hart e Alf Ross, em tradições diferentes, problematizaram a previsibilidade e a prática jurídica; Gadamer e Esser demonstraram o peso da pré-compreensão; Friedrich Müller insistiu que norma e texto normativo não se confundem. Uma RFA aplicada ao Direito pode ser extraordinariamente poderosa justamente porque obriga o intérprete a reconstruir fatos, normas, argumentos, pressupostos e relações. Mas essa potência torna ainda mais urgente a autossuspensão: quem garante que o reconstrutor não esteja reorganizando o processo para fazer emergir uma conclusão que já desejava?

A resposta inadequada seria afirmar que o rigor lógico basta. Não basta. Uma cadeia argumentativa pode ser formalmente impecável e ainda assim partir de premissas selecionadas de maneira tendenciosa, incompleta ou inadequada. Aristóteles já distinguia diferentes formas de demonstração e advertia para a dependência da conclusão em relação aos princípios. Leibniz sonhou com uma calculus ratiocinator capaz de tornar disputas resolvíveis por cálculo, mas mesmo a formalização mais sofisticada não elimina o problema da seleção dos termos e axiomas. Frege, Russell, Hilbert, Gödel, Tarski e a tradição lógica do século XX mostram, por caminhos diferentes, a força e os limites dos sistemas formais. Gödel, em particular, tornou incontornável a consciência de que sistemas suficientemente expressivos enfrentam limites internos de demonstrabilidade; Tarski mostrou problemas relativos à definição de verdade em linguagens formalizadas; Quine atacou a distinção rígida entre verdades analíticas e sintéticas e apresentou a imagem de uma rede de crenças revisável em diferentes pontos; Sellars criticou o “mito do dado”, isto é, a ideia de um fundamento observacional puro e não conceitual. A RFA, caso atribua importância à coerência entre premissas e conclusões, precisa levar essa tradição a sério. A necessidade da conclusão relativamente às premissas não garante a necessidade das próprias premissas. O método precisa reconstruir também as condições de escolha daquilo que inicialmente admitiu como dado.

Surge então uma distinção essencial entre coerência interna e adequação externa. Um sistema pode ser perfeitamente coerente consigo mesmo e ainda assim descrever mal aquilo que pretende explicar. Thomas Kuhn mostrou que paradigmas podem apresentar grande poder de resolução de problemas dentro de seus próprios critérios até que anomalias se acumulem. Lakatos propôs avaliar programas de pesquisa conforme sejam progressivos ou degenerativos. Popper enfatizou a exposição à refutação. Peirce, muito antes, concebeu a investigação como processo falibilista, comunitário e aberto à correção. William James e John Dewey, em registros pragmatistas, avaliaram ideias também por suas consequências no fluxo da experiência. Susan Haack buscou combinar elementos fundacionalistas e coerentistas. Nancy Cartwright criticou pretensões excessivas de leis universais na ciência; Ian Hacking chamou atenção para práticas experimentais e intervenções; Bas van Fraassen defendeu um empirismo construtivo que distingue aceitação de teorias de crença em sua verdade literal. A RFA não precisa aderir a qualquer dessas escolas, mas deve aprender com todas uma lição metodológica: uma arquitetura interna elegante nunca pode constituir sua própria prova definitiva.

A autossuspensão exige, por isso, uma dimensão adversarial. Uma reconstrução robusta não deveria apenas apresentar a cadeia que sustenta sua conclusão; deveria produzir, sempre que intelectualmente possível, a melhor reconstrução concorrente. John Stuart Mill já defendia que uma opinião só é verdadeiramente compreendida quando se conhece a força das objeções contra ela. Karl Popper transformou a tentativa de refutação em virtude epistemológica. Lakatos considerou a competição entre programas de pesquisa. Imre Lakatos e Paul Feyerabend, embora divergentes, recusaram a ideia de que ciência avance apenas pela confirmação disciplinada de um único esquema. Em filosofia analítica contemporânea, o princípio de caridade lembra que argumentos adversários devem ser interpretados em sua forma mais forte antes de serem rejeitados. Em teoria jurídica, Dworkin exige que interpretações concorrentes sejam avaliadas simultaneamente por adequação e justificação. Uma RFA verdadeiramente autocrítica poderia institucionalizar esse procedimento: depois de uma reconstrução inicial, suspender sua própria conclusão e reconstruir o fenômeno sob uma hipótese rival suficientemente poderosa. Se a conclusão original sobreviver, terá adquirido resistência; se não sobreviver, o método terá demonstrado precisamente sua virtude ao abandonar aquilo que produziu.

Aqui se encontra uma diferença decisiva entre método e doutrina. Uma doutrina tende a possuir proposições substantivas que procura preservar; um método, se verdadeiramente método, deveria comprometer-se antes com procedimentos de investigação do que com resultados predeterminados. Essa distinção, contudo, não é absoluta. Todo método contém valores epistêmicos. Escolher coerência, completude, explicitação de premissas, rastreabilidade inferencial, reconstrução histórica ou atenção fenomenológica já significa preferir determinadas virtudes intelectuais. Thomas Kuhn mostrou que a escolha científica envolve valores como precisão, consistência, alcance, simplicidade e fecundidade, mas esses valores podem ser ponderados diferentemente. Helen Longino enfatizou a dimensão social da objetividade e a importância da crítica transformativa; Lorraine Daston e Peter Galison demonstraram historicamente que a própria ideia de objetividade possui transformações. Miranda Fricker mostrou que práticas epistêmicas também podem produzir injustiças de credibilidade e inteligibilidade. Donna Haraway insistiu na localização dos saberes; Sandra Harding examinou perspectivas e posições sociais na produção do conhecimento. A RFA pode não compartilhar as conclusões de todos esses autores, mas não pode ignorar a questão que levantam: quais valores epistêmicos orientam sua seleção do relevante? A autossuspensão deve tornar explícito não apenas o que o método conhece, mas por que considera determinadas maneiras de conhecer superiores a outras.

Esse movimento conduz inevitavelmente ao problema hermenêutico. Gadamer rejeitou a ideia de que o intérprete consiga simplesmente libertar-se de sua historicidade. A compreensão envolve tradição, linguagem, antecipações de sentido e fusão de horizontes. Heidegger havia mostrado que a interpretação se estrutura a partir de uma posição prévia, visão prévia e concepção prévia. Ricoeur procurou articular uma hermenêutica da suspeita com uma hermenêutica da confiança, reconhecendo tanto a necessidade de desmascarar quanto a de compreender. Schleiermacher e Dilthey haviam colocado a reconstrução da compreensão em termos de relação entre parte e todo, autor, texto, história e experiência. A RFA não poderia simplesmente declarar que suspende todos os pressupostos e, a partir daí, contempla um fenômeno puro. Essa pretensão seria metodologicamente ingênua. O que pode fazer é algo mais exigente: converter seus pressupostos em objetos parciais de investigação. Suspensão, portanto, não seria ausência de pressuposto, mas enfraquecimento provisório de sua autoridade. O pressuposto deixa de governar silenciosamente e passa a comparecer perante o próprio método.

Isso altera profundamente o significado da neutralidade. Uma RFA autossuspensa não deveria prometer neutralidade absoluta, porque nenhum observador é um ponto de vista de lugar nenhum, para usar a formulação associada a Thomas Nagel. Bernard Williams criticou projetos filosóficos excessivamente abstratos que esquecem a perspectiva humana concreta. Charles Taylor mostrou que seres humanos são animais autointerpretativos inseridos em horizontes de significação. Michael Polanyi falou em conhecimento tácito; Pierre Bourdieu analisou disposições incorporadas e reflexividade sociológica; Norbert Elias investigou relações entre distanciamento e envolvimento; Max Weber distinguiu juízos de fato de juízos de valor sem supor que a escolha do objeto científico fosse axiologicamente neutra. O que a RFA pode buscar não é uma neutralidade metafísica impossível, mas uma disciplina de exposição: declarar pressupostos, distinguir descrição de valoração, registrar incertezas, reconstruir alternativas, identificar zonas de opacidade e indicar onde a conclusão depende de premissas contestáveis. Em vez de fingir não possuir posição, o método precisa tornar sua posição inspecionável.

Essa inspecionabilidade deve alcançar a própria linguagem. Wittgenstein mostrou, em fases diferentes de sua obra, que muitos problemas filosóficos nascem do modo como a linguagem funciona ou é arrancada de seus usos. O Tractatus procurava delimitar o dizível pela forma lógica; as Investigações Filosóficas deslocaram o foco para jogos de linguagem e formas de vida. Austin e Searle mostraram que dizer também é fazer; Benveniste investigou a enunciação; Saussure destacou relações diferenciais no sistema linguístico; Jakobson ampliou a análise das funções da linguagem; Derrida problematizou a estabilidade da presença e do significado; Foucault examinou regimes discursivos. A RFA, ao criar suas categorias, não apenas descreve objetos: produz um vocabulário que passa a ordenar o modo como esses objetos podem ser vistos. Palavras como “reconstrução”, “fenômeno”, “suspensão”, “apreciação”, “premissa”, “estrutura”, “relação”, “totalidade” ou “conclusão” possuem força performativa dentro do método. A autossuspensão precisa perguntar periodicamente se essas palavras continuam iluminando fenômenos ou se começaram a substituí-los.

Há também uma questão temporal. Todo método em desenvolvimento possui uma história de versões. Suas categorias surgem em determinado momento, respondendo a problemas concretos, incorporando leituras, experiências, êxitos e fracassos. Hegel compreenderia essa historicidade como movimento de determinação; Nietzsche a abordaria genealogicamente, investigando origem, função e transformação dos valores; Foucault perguntaria pelas condições discursivas que tornaram possível determinada formação; Koselleck lembraria que conceitos possuem temporalidades próprias e acumulam camadas históricas; Skinner exigiria atenção aos contextos linguísticos e aos atos realizados por determinada formulação. A RFA deveria, portanto, conservar memória de suas próprias metamorfoses. Quando um conceito for alterado, não basta substituir a formulação anterior como se nunca tivesse existido. A genealogia interna do método pode revelar aquilo que a forma atual tenta ocultar. Um método sem memória de suas revisões corre o risco de apresentar sua versão mais recente como se ela tivesse sido necessária desde o início.

Essa historicidade conduz a uma consequência particularmente importante: a RFA deve admitir a possibilidade de que algumas de suas categorias sejam abandonadas. Métodos intelectualmente vivos não preservam conceitos por lealdade biográfica. Gaston Bachelard falava em rupturas epistemológicas e retificações; Canguilhem estudava conceitos que mudavam de função; Kuhn descrevia revoluções científicas; Lakatos aceitava substituição de programas degenerativos; Peirce fazia do falibilismo uma condição estrutural da investigação. Mesmo Kant reformulou posições entre edições; Wittgenstein alterou profundamente seu projeto filosófico; Husserl revisitou reiteradamente os fundamentos da fenomenologia; Heidegger deslocou seu vocabulário; Rawls modificou sua teoria em trabalhos posteriores; Habermas reconfigurou dimensões de sua arquitetura teórica. A grandeza de um pensamento não consiste em nunca corrigir-se, mas em construir condições para que a correção não implique desintegração intelectual. Uma RFA capaz de abandonar uma categoria demonstradamente inadequada seria mais forte, não mais fraca.

A autossuspensão possui ainda uma dimensão ética. O filósofo, cientista, jurista ou intérprete pode estabelecer relações afetivas e identitárias intensas com sua própria obra. Quanto maior o investimento intelectual, maior o risco de que uma crítica ao método seja experimentada como crítica ao autor. Bacon já descrevera ídolos que deformam o entendimento; Spinoza procurou compreender afetos por suas causas; Nietzsche examinou a participação da vontade e da perspectiva na produção filosófica; Freud revelou mecanismos de defesa; Bourdieu insistiu na reflexividade sobre a posição do pesquisador. A RFA precisa criar barreiras contra o narcisismo teórico. Se sua validade depender da impossibilidade psicológica de seu autor reconhecer um erro, já não haverá método, mas identidade protegida por argumentação. A suspensão da própria RFA exige uma separação disciplinar entre autoria e verdade: aquilo que foi criado pode precisar ser destruído sem que isso destrua aquele que criou.

No campo jurídico, essa ética ganha contornos deontológicos. O jurista frequentemente trabalha num ambiente em que possuir uma posição é institucionalmente necessário: advogado defende uma tese, Ministério Público formula acusação ou tutela determinados interesses, magistrado decide, parecerista conclui, legislador escolhe. A RFA precisa diferenciar esses papéis da etapa epistemológica anterior. A suspensão não impede decisão; impede apenas que a decisão se antecipe à reconstrução. Aristóteles distinguia deliberação e escolha; Tomás de Aquino analisou relações entre razão prática, prudência e julgamento; Kant enfatizou autonomia e universalização; Weber distinguiu ética da convicção e ética da responsabilidade; Hart discutiu regras e discricionariedade; Dworkin concebeu responsabilidade interpretativa; Alexy articulou argumentação e racionalidade prática. A contribuição específica da RFA poderia estar em afirmar que a obrigação institucional de concluir não elimina a obrigação metodológica de retardar a conclusão até que as alternativas relevantes tenham sido apreciadas. O tempo da decisão não precisa coincidir com o tempo do primeiro juízo.

É nesse ponto que suspensão e apreciação precisam ser conceitualmente distinguidas. Suspender significa retirar temporariamente o assentimento, a rejeição ou a autoridade de uma conclusão. Apreciar significa permanecer diante do objeto durante esse intervalo, examinando seus elementos sem ainda forçá-los a uma síntese definitiva. A apreciação seria, portanto, uma fase positivamente cognitiva, não mero vazio entre dúvida e reconstrução. Ela envolveria descrição, diferenciação, contextualização, comparação, identificação de relações, reconhecimento de ausências, exame de temporalidades, consideração de hipóteses alternativas e explicitação das próprias condições de observação. A fenomenologia husserliana forneceria instrumentos de atenção à doação; Heidegger e Gadamer alertariam contra a ilusão de uma visão sem pré-compreensão; Merleau-Ponty lembraria a corporeidade do perceber; Ricoeur forneceria recursos para compreender mediações simbólicas e narrativas; Peirce acrescentaria a abdução como geração controlada de hipóteses; Dewey trataria a investigação como resposta a situações problemáticas; Popper exigiria exposição crítica; Bayes ofereceria, em outro registro, uma linguagem para atualização de graus de crença diante de evidências. A apreciação da própria RFA seria o momento em que o método se observa sem se absolver e sem se condenar.

Depois da apreciação viria uma reconstrução de segunda ordem: não reconstrução de um fenômeno externo, mas reconstrução do próprio procedimento reconstrutivo. Pode-se imaginar uma sequência reflexiva: RFA₁ reconstrói determinado objeto; RFA₂ reconstrói as operações empregadas por RFA₁; RFA₃ examina os critérios pelos quais RFA₂ avaliou RFA₁. Evidentemente, esse regressus não pode continuar indefinidamente na prática, mas sua possibilidade lógica revela que nenhuma camada metodológica possui privilégio absoluto. A filosofia conhece bem esse problema. Aristóteles enfrentou regressos relativos à demonstração e aos primeiros princípios; Sexto Empírico explorou regressos céticos; Agripa formulou modos célebres envolvendo regressão, circularidade e hipótese; epistemologias fundacionalistas, coerentistas e infinitistas oferecem respostas distintas. A RFA poderia assumir uma solução pragmática e falibilista: interromper provisoriamente a regressão quando os critérios utilizados estiverem suficientemente explicitados, criticados e adequados ao objeto, sem transformar essa interrupção operacional em fundamento metafísico definitivo.

Dessa perspectiva, a suspensão da RFA não constitui uma etapa extraordinária a ser realizada apenas em momentos de crise. Deve integrar sua arquitetura normal. Um método maduro precisa possuir mecanismos regulares de revisão interna. Poderiam ser estabelecidas perguntas permanentes: quais pressupostos esta reconstrução importou sem exame? Quais categorias foram tratadas como naturais? Que elementos foram excluídos por não se adaptarem à arquitetura escolhida? Que hipótese concorrente explicaria os mesmos dados? O desfecho conhecido contaminou a leitura dos antecedentes? Há diferença entre aquilo que o fenômeno permite afirmar e aquilo que o reconstrutor gostaria de concluir? O vocabulário utilizado descreve ou já interpreta? A sequência causal é demonstrada ou apenas narrativamente plausível? Existe circularidade entre premissas e conclusão? Algum argumento adversário foi reduzido a uma versão mais fraca para facilitar sua rejeição? A conclusão permanece se alterarmos uma premissa periférica? O método identificou adequadamente seus próprios limites? Essas perguntas funcionariam como uma espécie de contraditório interno da RFA.

O conceito de contraditório é particularmente fecundo. No processo jurídico, contraditório não deve ser reduzido à mera oportunidade formal de falar; em concepções mais substanciais, envolve possibilidade real de influência sobre a decisão e de reação aos fundamentos relevantes. Transposto metodologicamente, o contraditório interno exigiria que a própria conclusão fosse exposta àquilo que pode alterá-la. Não bastaria registrar objeções e depois seguir exatamente como antes. Uma crítica só foi verdadeiramente incorporada quando possui poder real de modificar a reconstrução. Habermas poderia ser convocado aqui pela ideia de racionalidade comunicativa e condições discursivas; Apel pela ética do discurso; Perelman e Olbrechts-Tyteca pela argumentação dirigida a auditórios; Toulmin pela estrutura prática dos argumentos; Walton pelos esquemas argumentativos e perguntas críticas. A RFA não precisa transformar-se numa teoria discursiva, mas pode incorporar uma exigência essencial: nenhuma conclusão deve ser considerada metodologicamente robusta se foi construída num ambiente em que nenhuma objeção tinha capacidade efetiva de derrotá-la.

Isso é especialmente importante diante do problema da confirmação. Francis Bacon já denunciara a tendência humana de valorizar casos favoráveis e esquecer os contrários. David Hume mostrou a fragilidade lógica da indução e investigou hábitos de crença. Popper radicalizou a assimetria entre confirmação e refutação. Kahneman, Tversky, Wason e numerosos psicólogos cognitivos demonstraram mecanismos pelos quais indivíduos procuram ou interpretam informações de modo consistente com crenças anteriores. A RFA, por sua própria natureza reconstrutiva, pode ser vulnerável a uma forma sofisticada de viés de confirmação: selecionar precisamente os elementos que permitem que a reconstrução pareça profunda, coerente e necessária. A beleza arquitetônica da explicação pode esconder sua seletividade. Nietzsche sabia que sistemas filosóficos frequentemente revelam tanto os impulsos de seus autores quanto a ordem do mundo. Schopenhauer atacava sistemas excessivamente fechados. Adorno desconfiava de totalidades reconciliadoras. Levinas denunciava a redução do outro ao mesmo. Derrida mostrava aquilo que uma estrutura precisa excluir para parecer estável. Todos eles, apesar das diferenças extremas, fornecem uma advertência comum: aquilo que não cabe no sistema pode ser precisamente aquilo que o sistema mais precisa escutar.

A noção de “resto” talvez seja fundamental para essa autocrítica. Toda reconstrução produz um excedente: fatos que permanecem mal explicados, contradições não totalmente resolvidas, experiências que resistem às categorias, documentos que não se harmonizam com a narrativa, comportamentos que escapam ao modelo causal, exceções jurídicas que desorganizam a regra, silêncios históricos que não podem ser preenchidos. A tentação sistemática consiste em tratar esse resto como ruído. A RFA deveria proceder inversamente: quanto mais resistente um elemento é à reconstrução, maior sua importância metodológica. Thomas Kuhn chamaria atenção para anomalias; Freud encontraria no sintoma justamente aquilo que perturba a narrativa consciente; Carlo Ginzburg valorizaria indícios aparentemente marginais; Walter Benjamin procuraria nos fragmentos aquilo que narrativas progressivas soterram; Derrida examinaria margens e suplementos; Foucault buscaria descontinuidades. O resíduo não é necessariamente erro do fenômeno; pode ser sinal de insuficiência da reconstrução.

Daí decorre uma regra que poderia tornar-se constitutiva da RFA: nenhuma reconstrução deveria considerar-se concluída sem uma seção explícita de irredutibilidade. O que não foi explicado? O que permanece contingente? Que relações foram apenas prováveis? Quais premissas são contestáveis? Que fontes faltam? Que interpretações permanecem possíveis? Em ciência, isso corresponde em alguma medida à explicitação de limitações; em história, à consciência das lacunas documentais; no Direito, à distinção entre prova, presunção, inferência e incerteza; em filosofia, ao reconhecimento de aporias. Sócrates construiu uma tradição inteira a partir da recusa de uma sabedoria fictícia. Nicolau de Cusa falou em docta ignorantia. Montaigne tornou o “Que sais-je?” em postura filosófica. Pascal reconheceu a desproporção entre razão humana e realidade. Wittgenstein encerrou o Tractatus com o limite do dizer. Uma RFA que saiba declarar o que não conseguiu reconstruir possuirá mais rigor do que aquela que converta toda ausência em aparente unidade.

A suspensão da própria RFA é, assim, inseparável de uma teoria do erro. Não basta explicar como o método alcança conclusões; é preciso explicar como reconhece que uma conclusão estava errada. Popper compreendeu que uma epistemologia robusta necessita de mecanismos de correção. Peirce via a investigação como processo comunitário potencialmente autocorretivo. Dewey associava conhecimento a investigação experimental. Lakatos distinguia programas progressivos e degenerativos. Kuhn mostrava que mesmo critérios de racionalidade são parcialmente paradigmáticos. A RFA precisaria identificar seus sinais de fracasso: quando uma reconstrução deve ser abandonada? Quando apenas precisa ser corrigida? Quando categorias novas devem ser introduzidas? Quando uma explicação excessivamente complexa deve ceder a outra mais simples? Quando uma aparente contradição revela erro e quando revela complexidade real? Sem critérios de fracasso, todo êxito do método torna-se tautológico, porque qualquer resultado pode ser reinterpretado como confirmação de sua flexibilidade.

Esse ponto conduz à falseabilidade sem obrigar a RFA a tornar-se popperiana em sentido estrito. Métodos das ciências humanas, jurídicas e filosóficas não se submetem sempre ao mesmo modelo de teste das ciências empíricas. Ainda assim, podem e devem possuir condições de vulnerabilidade. Uma interpretação histórica pode ser enfraquecida por novos documentos; uma reconstrução jurídica pode ruir diante de uma premissa normativa incorreta; uma análise causal pode ser superada por explicação rival; uma leitura filosófica pode mostrar-se incompatível com textos centrais do autor; uma classificação conceitual pode gerar contradições; uma hipótese psicológica pode carecer de evidências. A RFA deve permitir antecipadamente que algo conte contra ela. Se absolutamente nenhuma evidência, crítica ou argumento puder fazê-la modificar-se, então ela terá deixado o campo da investigação e ingressado no território da autoconfirmação.

Nada disso significa que a RFA deva abandonar a pretensão de construir unidade. Pelo contrário. A reconstrução existe justamente porque fenômenos complexos não são apreendidos pela simples acumulação de fragmentos. Hegel permanece incontornável ao mostrar que determinações isoladas adquirem sentido em relações; Dilthey compreende experiências a partir de nexos; Weber constrói tipos analíticos; Gestalt demonstra que totalidades perceptivas não são simples somas; estruturalismos diversos insistem em sistemas de relações; Ricoeur articula configuração narrativa; sistemas jurídicos dependem de relações entre normas, princípios, competências e fatos. A questão não é renunciar ao todo, mas impedir que o todo se torne tirano das partes. Adorno, na dialética negativa, oferece aqui uma advertência decisiva: o conceito nunca esgota inteiramente o objeto. A RFA pode aspirar à totalidade reconstrutiva apenas se conservar, dentro dela, a memória daquilo que não se deixou totalizar.

A maturidade da RFA dependerá, portanto, de uma espécie de paradoxo constitutivo. Para ser forte, ela precisa construir estruturas suficientemente firmes para produzir conhecimento e suficientemente provisórias para poder desmontá-las. Para ser sistemática, precisa manter aberta a possibilidade de que o sistema esteja errado. Para ser autoral, precisa permitir que sua própria autoria seja contrariada. Para ser fenomenológica, precisa resistir à tentação de substituir o fenômeno por suas categorias. Para ser reconstrutiva, precisa aceitar que algumas reconstruções sejam destruídas. Para ser aplicada, precisa distinguir adaptação ao objeto de colonização do objeto. Para ser rigorosa, deve reconhecer que rigor não significa infalibilidade, mas controle explícito das condições sob as quais se pode errar.

Talvez seja possível formular isso como um princípio interno: a RFA não pode exigir de nenhum objeto um grau de exposição crítica ao qual ela própria se recuse. Essa formulação produz consequências amplas. Se reconstrói pressupostos jurídicos, deve reconstruir os seus. Se denuncia narrativas retrospectivas, deve vigiar sua própria retrospectividade. Se critica fragmentações, deve verificar se sua busca de totalidade não produz totalizações artificiais. Se exige coerência, deve testar a coerência de suas categorias. Se procura causas, deve distinguir causalidade de configuração narrativa. Se trabalha com consciência, história, linguagem, norma ou valor, deve identificar quais concepções desses termos incorporou. Se exige suspensão, deve ser suspendível. Se exige apreciação, deve poder ser apreciada. Se reconstrói, deve poder ser reconstruída.

A consequência mais profunda é que a RFA não deve possuir um ponto absolutamente exterior à reconstrução. Mesmo seu núcleo precisa permanecer, ao menos em princípio, revisável. Isso não significa dissolver tudo numa relatividade infinita. Charles Sanders Peirce já mostrava que falibilismo não equivale a ceticismo absoluto; podemos possuir razões suficientemente fortes sem convertê-las em certezas metafísicas. Popper defendia conhecimento objetivo sem fundamentos infalíveis. Quine admitia revisão da rede de crenças sem supor que toda crença fosse igualmente revisável a cada instante. Rawls ajustava princípios e juízos no equilíbrio reflexivo sem abandonar a racionalidade. A RFA pode conservar um núcleo operacional estável enquanto reconhece que estabilidade não é eternidade. A força do método estaria justamente nessa combinação entre firmeza provisória e revisabilidade estrutural.

Há, por fim, uma dimensão quase política nessa arquitetura. Métodos, como instituições, podem desenvolver mecanismos de poder. Michel Foucault demonstrou que saber e poder não são esferas completamente separáveis. Pierre Bourdieu mostrou como campos intelectuais produzem autoridade, capital simbólico e ortodoxias. Kuhn descreveu comunidades científicas organizadas por paradigmas compartilhados. Merton formulou normas ideais da ciência como universalismo, comunalismo, desinteresse e ceticismo organizado. Uma escola intelectual que se consolida pode transformar seu vocabulário em linguagem de pertencimento, seus conceitos em fronteiras e seu fundador em autoridade interpretativa. A suspensão da RFA deveria funcionar preventivamente contra esse destino. Nenhuma leitura poderia ser rejeitada apenas porque diverge de uma formulação autoral; nenhuma categoria deveria adquirir validade pelo simples fato de integrar o cânone do método; nenhuma revisão poderia ser tratada como heresia. Se a RFA um dia possuir discípulos, o primeiro dever deles deveria ser reconstruir criticamente a própria RFA.

Esse talvez seja o verdadeiro teste de uma teoria que pretende sobreviver ao autor. Doutrinas frágeis precisam ser protegidas. Métodos robustos suportam adversários. Sistemas dogmáticos exigem fidelidade. Tradições intelectuais vivas exigem crítica. Sócrates não deixou um sistema fechado; Platão produziu diálogos que ainda resistem a sínteses definitivas; Aristóteles foi continuamente reinterpretado; Kant inaugurou sucessivas críticas do criticismo; Hegel gerou direitas, esquerdas e antíteses; Marx produziu tradições contraditórias; Husserl abriu múltiplas fenomenologias; Wittgenstein tornou-se origem de linhagens que frequentemente discordam entre si. A posteridade filosófica não preserva grandes pensamentos mantendo-os imóveis. Preserva-os obrigando-os a continuar respondendo.

Se a Reconstrução Fenomenológica Aplicada pretende tornar-se mais que o nome de um procedimento individual, deverá aceitar esse destino desde sua fundação. Precisa ser escrita de modo que possa ser contestada, ensinada de modo que possa ser corrigida, aplicada de modo que seus resultados sejam verificáveis e transmitida de modo que ninguém precise invocar a intenção de seu criador como argumento final. Uma teoria só adquire verdadeira autonomia quando seu autor deixa de possuir a última palavra sobre ela. O paradoxo é profundo: justamente porque foi criada, precisa adquirir o direito de escapar daquele que a criou.

Chega-se, assim, ao sentido mais radical da suspensão. Suspender a própria RFA não é hesitar diante dela. É submetê-la à prova de sua própria promessa. Colocá-la entre parênteses significa retirar, por um instante metodologicamente controlado, toda autoridade que seu nome, sua arquitetura, sua autoria ou seus resultados acumulados possam ter adquirido, para perguntar novamente: o fenômeno exige realmente estas categorias? esta reconstrução decorre dos elementos ou os elementos foram reorganizados para caber nela? aquilo que aparece como necessidade é necessidade do objeto ou necessidade do método? aquilo que se apresenta como totalidade é totalidade reconstruída ou efeito de exclusão? aquilo que parece coerente é verdadeiro ou apenas internamente harmonioso? aquilo que foi denominado pressuposto do outro não é também pressuposto nosso? A RFA começa a tornar-se filosoficamente adulta no momento em que já não considera ofensiva nenhuma dessas perguntas.

O método, portanto, não culmina quando alcança uma conclusão. Culmina provisoriamente quando é capaz de retornar sobre a própria conclusão, suspender o percurso que a produziu, apreciar suas operações, reconstruir sua reconstrução e verificar se ainda possui razões para afirmar aquilo que afirmava antes do exame. O verdadeiro movimento da RFA não seria linear, mas reflexivo: fenômeno, suspensão, apreciação, reconstrução, conclusão, nova suspensão, metarreconstrução e revisão. Cada chegada conservaria a possibilidade de tornar-se novo ponto de partida. Não haveria nisso fraqueza ou indecisão. Haveria disciplina contra a vaidade das respostas finais.

Talvez, então, a formulação mais severa de sua exigência possa ser esta: a RFA só terá o direito de reconstruir o mundo se estiver permanentemente disposta a reconstruir a si mesma. Enquanto isso for possível, continuará sendo método. No instante em que sua própria arquitetura se tornar insuspensível, suas categorias intocáveis, suas conclusões autorreferencialmente protegidas ou sua autoria fundamento suficiente de validade, ela terá deixado de ser aquilo que pretendeu constituir. Não porque necessariamente se tornou falsa, mas porque terá perdido justamente o princípio que poderia continuar tornando-a verdadeira: a disposição de submeter-se, sem privilégios, ao mesmo rigor que exige de tudo aquilo que encontra.

Bastidores

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