NOTA · ADVOCACIA, ESTRATÉGIA E ANTI-HERÓI

Thranduil e a advocacia do anti-herói

A figura do anti-herói como expressão da advocacia estratégica

Há personagens cuja primeira aparição parece oferecer uma interpretação completa, como se alguns gestos, algumas palavras e determinada forma de ocuparem o espaço fossem suficientes para definir aquilo que são. Thranduil pertence a essa categoria. Em O Hobbit: A Desolação de Smaug, ele surge inicialmente sob o signo da distância, da altivez, da suspeita e de uma beleza quase hostil. Sua presença não transmite a imediata segurança moral normalmente associada ao herói. Ele não chega para tranquilizar, acolher ou oferecer ao espectador uma bondade facilmente reconhecível. Ao contrário, parece calculista, orgulhoso, imprevisível e movido por interesses próprios. Seu reino é fechado, sua autoridade é severa, suas decisões são difíceis de compreender e sua relação com aqueles que o cercam é atravessada por uma espécie de frieza majestosa. Antes que se conheçam as razões de suas escolhas, vê-se apenas a aparência produzida por elas. E a aparência, quando desacompanhada da reconstrução do fenômeno que a originou, tende a produzir um julgamento prematuro: Thranduil não é inicialmente percebido como alguém cuja complexidade ainda precisa ser compreendida, mas como um possível antagonista, alguém que talvez esteja do lado errado da história.

Essa primeira impressão conversa de maneira muito particular com a posição que o advogado pode assumir diante de quem ainda não conhece seu trabalho. A advocacia possui uma iconografia própria, quase um conjunto silencioso de expectativas acerca daquilo que um profissional deve aparentar, vestir, dizer e representar. Espera-se certa idade, determinada postura, uma linguagem previamente reconhecível, uma imagem socialmente estabilizada de segurança e respeitabilidade. Quando alguém se afasta dessa forma convencional, o desvio tende a ser interpretado não como singularidade, mas como deficiência. A juventude pode ser confundida com inexperiência, a heterodoxia das vestimentas pode ser confundida com ausência de seriedade, a recusa da encenação tradicional pode ser confundida com falta de autoridade e uma personalidade que não reproduz o modelo esperado pode ser percebida como um risco. Antes de se examinar a qualidade do raciocínio, a precisão da estratégia ou a capacidade de reconstruir um problema, examina-se o exterior. O advogado que não parece advogado segundo a imagem socialmente consagrada precisa, em alguma medida, atravessar a mesma zona em que Thranduil inicialmente se encontra: a região na qual a forma é vista, mas ainda não compreendida; na qual a diferença é percebida, mas ainda não recebeu um significado justo.

Há, no entanto, um segundo momento, mais complexo, em que a figura do vilão deixa de ser suficiente, mas a do herói ainda não parece possível. É o território do anti-herói. Thranduil não abandona sua ambiguidade, não se transforma subitamente numa figura dócil e não passa a agir segundo a previsibilidade moral que permitiria classificá-lo com facilidade. Ele permanece duro, estratégico, preocupado com seu povo, desconfiado das alianças e atento às perdas que cada decisão pode produzir. Seu movimento não é linear porque o mundo ao seu redor também não é linear. A realidade política, militar e pessoal em que está inserido muda continuamente, e suas decisões precisam responder a essas alterações. Ele pode parecer contraditório para quem observa apenas a sucessão externa de seus atos, mas a contradição diminui quando se compreende que cada decisão pertence a um quadro distinto. O que se altera não é necessariamente o núcleo de sua identidade, mas a realidade diante da qual esse núcleo precisa agir.

A advocacia também se desenvolve nessa região de instabilidade. O cliente frequentemente imagina que uma boa estratégia deve nascer inteira no primeiro encontro e permanecer imutável até o encerramento do caso. Ele espera que o advogado escolha desde o início um único caminho, anuncie todas as etapas futuras e mantenha a mesma direção independentemente do que aconteça. Essa expectativa é compreensível porque a permanência transmite segurança, mas ela não corresponde à natureza do processo. O processo é um fenômeno dinâmico. Ele se altera com uma contestação, uma decisão interlocutória, um documento inesperado, uma mudança de versão, uma omissão da parte contrária, um precedente novo, uma compreensão mais profunda dos autos ou mesmo com a simples passagem do tempo. Cada acontecimento modifica a estrutura do problema e exige que a estratégia seja novamente examinada. O advogado que permanece fiel ao plano original apenas para parecer coerente pode tornar-se, na realidade, infiel ao interesse que deveria proteger.

Por isso, mudo de estratégia com frequência. Não porque me falte convicção, mas porque a convicção profissional não deve ser confundida com apego a uma solução superada. Mudo porque o mundo muda, o processo muda, as pessoas mudam e os significados jurídicos dos acontecimentos também podem mudar quando novos elementos surgem. Há dias em que uma petição parece necessária e, no dia seguinte, o silêncio se torna mais estratégico. Há momentos em que o confronto direto parece inevitável e, pouco depois, a preservação de determinada informação passa a ser mais importante do que sua utilização imediata. Algumas teses devem ser apresentadas desde o início; outras precisam permanecer em reserva até que a parte contrária produza exatamente a premissa que permitirá utilizá-las com maior força. Em certos momentos, o avanço é a melhor defesa; em outros, a contenção preserva a possibilidade de uma vitória futura. A boa estratégia não é aquela que jamais se altera. É aquela que conserva o objetivo enquanto modifica, tantas vezes quanto necessário, o caminho pelo qual pretende alcançá-lo.

Para o cliente, contudo, essa mobilidade pode produzir desorientação. Ele não possui necessariamente os instrumentos para compreender por que aquilo que parecia correto ontem deixou de ser conveniente hoje. Observa apenas a alteração externa e, diante dela, pode experimentar uma mistura de confiança e desconfiança. Confia porque reconhece que o advogado enxerga algo que ele próprio não consegue enxergar; desconfia porque não possui acesso integral ao raciocínio que produz cada mudança. Existe nisso uma relação peculiar, quase paradoxal. O cliente entrega a condução de uma parte importante da própria vida a alguém cuja estratégia ele não compreende por completo. Ele recebe explicações, conhece os objetivos e acompanha os acontecimentos, mas não domina a totalidade das relações que determinam cada escolha. Sua confiança não nasce de saber exatamente o que o advogado fará, mas da percepção de que existe uma coerência mais profunda por trás das alterações que, vistas isoladamente, poderiam parecer contraditórias.

É nesse ponto que o advogado assume verdadeiramente a posição do anti-herói. Ele não é o herói clássico que anuncia seus movimentos, avança sempre em linha reta e oferece aos demais uma imagem imediatamente compreensível de sua virtude. Muitas vezes, precisa tomar decisões impopulares, frustrar expectativas, recusar providências que o cliente deseja, abandonar estratégias que anteriormente pareciam promissoras e manter silêncio quando todos esperam uma reação. Pode parecer excessivamente cauteloso num momento e arriscado em outro; demasiado paciente para quem deseja uma resposta imediata e excessivamente combativo para quem acredita que todo conflito possa ser evitado. Sua responsabilidade não é produzir constantemente a aparência de segurança, mas agir de acordo com uma realidade que se modifica antes que os demais consigam percebê-la.

A condição de anti-herói não significa ausência de princípios. Ao contrário, ela pode resultar da fidelidade a um princípio que não se revela imediatamente nos atos isolados. Thranduil parece oscilar porque suas escolhas não são orientadas pela necessidade de parecer bom aos olhos de todos, mas pela preservação daquilo que considera essencial. Sua dureza, seu recuo, sua hostilidade e sua disposição para lutar pertencem a uma mesma estrutura, embora apareçam externamente como movimentos distintos. Também na advocacia, a coerência não se encontra necessariamente na repetição de uma estratégia, mas na continuidade do objetivo que organiza todas elas. O cliente pode ver uma mudança de direção; o advogado deve enxergar a permanência da finalidade. Pode haver alteração de tese, de tempo, de linguagem ou de intensidade, mas o núcleo permanece: proteger a posição jurídica confiada, reduzir riscos, ampliar possibilidades e construir a melhor solução possível a partir do mundo tal como ele se apresenta em cada momento.

Há uma solidão própria nessa função. O advogado nem sempre pode explicar integralmente cada movimento no instante em que o realiza, porque parte da estratégia depende de informações ainda incompletas, de hipóteses em exame ou de possibilidades que não devem ser tratadas prematuramente como certezas. Também não pode transferir ao cliente o peso de todas as alternativas que considera, sob pena de transformar a orientação jurídica numa sucessão de ansiedades. Ele precisa absorver a instabilidade, avaliar os caminhos e oferecer ao cliente uma direção suficientemente clara, mesmo quando ainda trabalha internamente com múltiplos cenários. Essa diferença de perspectiva pode fazer com que pareça distante, excessivamente autônomo ou mesmo enigmático. O cliente observa a decisão; o advogado carrega a reconstrução que a antecedeu.

Talvez seja por isso que a imagem de Thranduil me pareça tão adequada. Ele não conquista confiança porque explique cada gesto nem porque se comporte de acordo com as expectativas morais mais imediatas. Sua coerência surge progressivamente, à medida que seus atos deixam de ser examinados como fragmentos e passam a ser vistos no interior de uma totalidade. Aquilo que inicialmente parecia arrogância revela também proteção; aquilo que parecia indiferença revela memória da perda; aquilo que parecia mero interesse próprio revela uma responsabilidade que não precisava anunciar-se constantemente para existir. Sua bondade não é oferecida como espetáculo. Ela precisa ser reconhecida por trás de uma forma que, em muitos momentos, parece contradizê-la.

Na advocacia, a passagem do vilão ao anti-herói e do anti-herói ao herói também ocorre pela reconstrução retrospectiva. No início, pode haver desconfiança quanto à idade, à imagem, à forma de vestir, à maneira de falar ou à recusa em reproduzir o comportamento esperado de um advogado convencional. Depois, surge a fase da estratégia, na qual o cliente percebe inteligência e movimento, mas ainda não consegue compreender completamente as mudanças sucessivas. Nesse momento, a confiança precisa sobreviver à ausência de domínio. O cliente não sabe exatamente por que uma direção foi abandonada e outra adotada, mas percebe que as alterações não são aleatórias. A terceira passagem ocorre no resultado. A vitória reorganiza retrospectivamente o significado dos movimentos anteriores. O silêncio passa a ser compreendido como contenção, a mudança como adaptação, o recuo como preparação e a aparente contradição como resposta a uma realidade que se transformava.

Esse momento não significa que toda decisão anterior tenha sido perfeita nem que o resultado favorável seja capaz de justificar qualquer estratégia. A vitória não converte automaticamente o advogado em herói, assim como a derrota não o transforma necessariamente em vilão. Há processos em que a melhor atuação possível não impede um resultado desfavorável, e há vitórias que decorrem mais do acaso ou do erro adversário do que da excelência profissional. A passagem de que se trata é outra. É o momento em que a estrutura do trabalho se torna visível. Quando o resultado demonstra que as mudanças obedeciam a uma unidade, o cliente finalmente consegue enxergar aquilo em que anteriormente apenas confiava. A coerência que não estava na superfície aparece por inteiro.

Talvez o verdadeiro heroísmo da advocacia não esteja na preservação de uma imagem estável, mas na capacidade de suportar durante algum tempo a aparência de incoerência para permanecer fiel ao caso concreto. O advogado precisa aceitar que não será compreendido em cada instante. Precisa agir sem transformar a necessidade de aprovação imediata num critério estratégico. Quem deseja parecer sempre seguro pode esconder dúvidas que deveriam ser enfrentadas; quem deseja parecer sempre firme pode insistir em caminhos que já perderam sentido; quem deseja parecer sempre coerente pode confundir coerência com imobilidade. A atuação verdadeiramente responsável exige outra forma de estabilidade: não a permanência dos meios, mas a permanência da atenção; não a repetição da estratégia, mas a reconstrução contínua do fenômeno.

A Reconstrução Fenomenológica Aplicada encontra aqui uma de suas expressões mais concretas. Cada novo acontecimento altera a configuração do fenômeno e exige sua recomposição. O processo de hoje não é rigorosamente o mesmo processo de ontem, ainda que possua o mesmo número, as mesmas partes e o mesmo objeto formal. Uma decisão modifica as possibilidades; uma prova modifica o sentido de fatos anteriores; uma manifestação adversária pode revelar algo que ainda não estava disponível; um silêncio pode adquirir significado quando comparado ao que veio depois. Reconstruir não é realizar uma única leitura completa no início e conservá-la intacta. É acompanhar o fenômeno enquanto ele se transforma, sem perder a unidade que permite reconhecer que se trata ainda do mesmo caso.

Minha maneira de advogar talvez pareça, por isso, instável para quem confunde estabilidade com repetição. Há uma mudança contínua de perspectiva, de prioridade e de estratégia, mas existe uma permanência que organiza tudo isso. Não altero o caminho porque desconheço o destino. Altero precisamente porque o destino permanece e porque cada transformação do terreno exige uma nova maneira de alcançá-lo. O cliente pode não compreender cada movimento, mas precisa perceber que não se encontra diante de improvisações desconexas. A mobilidade é produto de atenção, não de desorientação. A mudança é uma forma de fidelidade ao real.

Thranduil atravessa sua história sem abandonar inteiramente a sombra que o cerca. Mesmo quando seu lado essencialmente bom se torna visível, ele não deixa de ser altivo, severo, estranho e difícil de classificar. Sua passagem ao heroísmo não depende da eliminação de sua ambiguidade, mas da revelação daquilo que essa ambiguidade continha. Talvez o advogado também não precise tornar-se convencional para ser reconhecido. A idade não precisa parecer maior, as roupas não precisam reproduzir um uniforme simbólico e a estratégia não precisa permanecer artificialmente estática para transmitir segurança. O que precisa existir é uma unidade capaz de sobreviver às mudanças e um resultado que, quando finalmente alcançado, permita compreender por que cada uma delas foi necessária.

Há clientes que talvez nunca entendam inteiramente o processo pelo qual foram conduzidos. Saberão apenas que, em certos momentos, duvidaram; em outros, confiaram; e, ao final, perceberam que as alterações que os inquietavam pertenciam a uma arquitetura que somente o desfecho tornou visível. Essa confiança imperfeita, atravessada por alguma desconfiança, não é necessariamente um fracasso da relação profissional. Pode ser a consequência inevitável de uma diferença de perspectiva. O cliente vive o processo como risco; o advogado precisa vivê-lo como estrutura. O cliente deseja estabilidade; o advogado precisa responder à transformação. O cliente vê movimentos; o advogado procura conservar a unidade.

É assim que a imagem inicial do vilão pode ceder lugar à figura do anti-herói e, finalmente, à percepção do herói. Não porque o personagem tenha mudado inteiramente, mas porque os demais finalmente compreenderam aquilo que antes só podiam observar de fora. Na advocacia, essa passagem também não resulta de uma transformação artificial da aparência, mas da revelação progressiva do trabalho. Primeiro, vê-se o advogado que não corresponde à imagem esperada. Depois, vê-se o estrategista que muda de direção mais rapidamente do que o cliente consegue acompanhar. Ao final, quando a vitória reorganiza o sentido do percurso, vê-se que por trás da heterodoxia, da mobilidade e da aparente imprevisibilidade existia uma forma constante de compromisso.

Talvez eu me reconheça em Thranduil precisamente por isso. Não pela majestade, pela frieza ou pela distância, tomadas isoladamente, mas pela experiência de ser interpretado antes de ser compreendido. Pela passagem entre a primeira impressão e o reconhecimento posterior. Pela necessidade de sustentar uma direção que nem sempre pode ser imediatamente explicada. Pela disposição de mudar os movimentos sem abandonar aquilo que os justifica. E, sobretudo, pela ideia de que a bondade, a competência ou a fidelidade a uma causa não precisam apresentar-se segundo a forma convencional do herói para que sejam verdadeiras.

O advogado anti-herói não procura ser admirado durante cada etapa do caminho. Ele procura conduzir o caso até o ponto em que a realidade possa responder por seu trabalho. Suporta a dúvida, a aparência de contradição e o desconforto produzido pelas mudanças porque sabe que um processo vivo exige uma estratégia viva. Se houver um momento heroico, ele não estará apenas na vitória, mas na revelação de que as escolhas anteriores, embora difíceis de compreender isoladamente, pertenciam a uma mesma unidade. Assim como em Thranduil, o herói não surge quando desaparecem a estranheza e a ambiguidade. Surge quando finalmente se percebe o que elas estavam protegendo.

Bastidores

Há uma dimensão da minha atividade profissional que dificilmente aparece nos textos, nas peças, nos pareceres ou mesmo nas vitórias. Na maior parte do tempo, com poucas exceções, atuo num ambiente em que quase ninguém gosta de mim. O juiz frequentemente não gosta de mim porque não aceito passivamente a autoridade como substituta da razão e porque trato a decisão judicial como aquilo que ela juridicamente é: um ato sujeito a limites, fundamentos, revisão e crítica. O promotor muitas vezes não gosta de mim porque não reconheço no Ministério Público qualquer imunidade argumentativa e porque não admito que a posição institucional transforme uma afirmação frágil em verdade. O advogado da parte contrária não gosta de mim porque eu leio aquilo que ele escreve até o fim, encontro as fissuras, retorno às premissas e me recuso a facilitar o trabalho de quem pretende vencer meu cliente. A parte contrária evidentemente não gosta de mim porque minha função é frustrar aquilo que ela deseja obter contra quem me constituiu. O aspecto mais difícil, porém, é outro: muitas vezes, durante boa parte do percurso, nem o próprio cliente gosta de mim.

O cliente chega naturalmente carregado de medo, pressa, raiva, expectativa e uma compreensão parcial do problema que vive. Ele deseja agir imediatamente quando o silêncio é mais útil, deseja permanecer imóvel quando o movimento é indispensável, quer revelar tudo quando a estratégia exige reserva e quer esconder precisamente aquilo que precisa ser enfrentado. Em alguns momentos, acredita que a combatividade se mede pela quantidade de petições; em outros, imagina que a prudência seja uma forma de fraqueza. É compreensível que seja assim, porque ele vive o conflito por dentro, enquanto eu preciso reconstruí-lo a partir de fora. Ele sente cada acontecimento como uma urgência; eu preciso distinguir a urgência real da urgência emocional. Ele enxerga o gesto isolado da parte contrária; eu preciso compreender o que esse gesto modifica na estrutura do processo. Ele quer participar da estratégia porque a vida atingida é a sua, mas não possui necessariamente os instrumentos técnicos para perceber as consequências de cada movimento. Dessa diferença nasce uma tensão que nenhuma relação profissional inteiramente honesta consegue eliminar.

Não exerço a advocacia como execução mecânica da vontade imediata do cliente. Fui constituído para defender seus interesses, não para transformar toda reação emocional em providência processual. Há decisões que pertencem exclusivamente a ele e que jamais poderiam ser usurpadas pelo advogado, mas a condução técnica do caso exige independência, responsabilidade e, em determinados momentos, a disposição de contrariar aquilo que o cliente gostaria de ver realizado. Quando entendo que uma medida desejada por ele destruirá uma possibilidade estratégica, aumentará seu risco, enfraquecerá uma tese ou comprometerá a própria finalidade para a qual fui contratado, não considero meu dever obedecer silenciosamente. Meu dever é explicar, advertir, resistir e, dentro dos limites jurídicos e éticos da relação profissional, escolher os meios que considero adequados à proteção do interesse confiado. O advogado que apenas confirma a vontade momentânea do cliente pode ser agradável, mas talvez não esteja verdadeiramente defendendo ninguém.

É preciso ter peito para isso. É preciso suportar o desagrado de todos os lados e, ainda assim, permanecer suficientemente lúcido para não transformar a hostilidade do ambiente numa vaidade pessoal. A independência técnica não é licença para arbitrariedade, nem autorização para tratar o cliente como alguém incapaz de participar da própria causa. Ela é uma forma agravada de responsabilidade. Quando decido não fazer aquilo que ele deseja, retiro de sua vontade imediata uma parte do peso e a transfiro para o meu próprio julgamento. Se a escolha estiver errada, não poderei dizer que apenas obedeci. Se a estratégia fracassar, a responsabilidade profissional será minha. Por isso, contrariar o cliente não é uma demonstração de poder; é aceitar responder por uma decisão que talvez só seja compreendida muito depois.

Tenho coragem de assumir essa posição porque confio no meu trabalho e sei do que sou capaz. Essa confiança não nasce da ideia de que sou infalível, mas da consciência do modo como trabalho. Eu estudo o caso, reconstruo os fatos, examino as possibilidades, mudo de estratégia quando o processo muda e não me apego a uma solução apenas para preservar uma aparência de coerência. Sei que posso abandonar hoje aquilo que defendi ontem quando um novo acontecimento altera a estrutura do problema. Sei também que, para quem acompanha de fora, essa mobilidade pode parecer incerteza, contradição ou improvisação. O cliente nem sempre vê as relações que eu vejo e nem sempre compreende por que uma estratégia foi interrompida no instante em que ele começava a acreditar nela. Em alguns momentos, sua confiança sobrevive acompanhada por uma desconfiança evidente. Ele continua comigo, mas observa. Continua acreditando, mas teme. Continua entregando o caso, mas não necessariamente entrega tranquilidade.

Talvez seja essa uma das razões pelas quais a figura do anti-herói me pareça tão próxima da advocacia que exerço. O anti-herói não é amado durante todo o percurso. Ele não precisa parecer moralmente confortável, previsível ou tranquilizador em cada etapa. Muitas vezes, suas decisões são vistas como frieza, orgulho, recuo, excesso ou contradição porque os demais ainda não conhecem a totalidade que lhes confere sentido. Também eu frequentemente atravesso o processo sob a aparência de alguém difícil, excessivamente independente, pouco disposto a agradar e incapaz de oferecer ao cliente a ilusão de que tudo ocorrerá exatamente como ele deseja. Não construo confiança pela docilidade. Construo-a pela consistência do trabalho, embora essa consistência nem sempre seja visível antes do resultado.

Há uma solidão própria nessa posição. Quando o juiz se irrita, o promotor reage, o adversário hostiliza, a parte contrária me detesta e o próprio cliente começa a duvidar, não existe necessariamente alguém ao meu lado capaz de confirmar que estou correto. A estratégia é decidida antes da vitória, e é justamente por isso que ela é estratégia. Depois do resultado favorável, todos conseguem reorganizar retrospectivamente o sentido das escolhas. O silêncio passa a parecer prudência, a mudança passa a parecer inteligência, a recusa passa a parecer proteção e a insistência passa a parecer coragem. Antes da vitória, porém, essas mesmas condutas podem parecer hesitação, teimosia, arrogância ou descontrole. O advogado precisa decidir quando ainda não existe prova social de que sua decisão será compreendida.

É comum que o cliente passe a gostar de mim somente depois de vencer. Antes disso, ele talvez apenas tolere minha maneira de conduzir o caso porque alguma parte dele percebe que existe método por trás daquilo que não compreende inteiramente. Não digo isso com ressentimento. Compreendo que o cliente não tem obrigação de admirar o percurso enquanto sente que sua vida está em risco. O que ele espera é resultado, proteção e resposta. Ainda assim, existe algo profundamente revelador no instante da vitória, porque é quando a relação se reorganiza. Aquilo que parecia distância torna-se segurança; aquilo que parecia mudança excessiva torna-se capacidade de adaptação; aquilo que parecia desobediência torna-se independência técnica; aquilo que parecia ausência de acolhimento revela-se uma forma mais exigente de cuidado.

Não advogo para ser amado pelo juiz, pelo promotor, pelo adversário, pela parte contrária ou pelo próprio cliente. Também não transformo o desagrado dessas pessoas em medida automática de correção, porque seria infantil imaginar que toda hostilidade comprova virtude. Advogo para reconstruir o caso corretamente, identificar a medida adequada e conduzir o conflito até a melhor solução possível. Quando posso fazer isso sendo compreendido, melhor. Quando não posso, preciso suportar a incompreensão sem abandonar o trabalho. A necessidade de aprovação imediata é incompatível com determinadas decisões profissionais, porque quem depende de ser constantemente apreciado acaba escolhendo o gesto que produz alívio no presente, ainda que ele comprometa o resultado futuro.

Existe, portanto, uma diferença entre representar a vontade do cliente e proteger juridicamente seus interesses. As duas coisas normalmente caminham juntas, mas nem sempre coincidem em cada instante. Meu papel não é substituir sua autonomia, mas também não é renunciar à minha. Ele decide sobre aquilo que pertence à sua vida e aos limites de sua disposição; eu respondo tecnicamente pelos meios, pelos riscos, pela oportunidade e pela coerência da estratégia. Essa separação nem sempre é confortável, mas é indispensável. Um advogado sem independência torna-se apenas a mão técnica de impulsos que não examinou. Um advogado sem escuta transforma independência em autoritarismo. O equilíbrio está em ouvir integralmente, explicar honestamente e, quando necessário, sustentar com firmeza a solução profissionalmente adequada, mesmo que ela não seja a desejada naquele momento.

Talvez o meu lado mais próximo de Thranduil apareça precisamente aí. Não na frieza como ausência de afeto, mas na capacidade de permanecer diante de uma finalidade mesmo quando os demais não compreendem os meios. Não na altivez vazia, mas na consciência de que determinadas escolhas precisam ser sustentadas sem aplauso. Não na indiferença, mas numa forma de cuidado que nem sempre se apresenta como gentileza. O cliente pode não gostar de mim enquanto o caso está aberto, enquanto as estratégias mudam e enquanto eu me recuso a fazer aquilo que ele considera evidente. Depois da vitória, talvez compreenda que eu não estava contra ele quando o contrariava. Eu estava contra tudo aquilo que, inclusive dentro de sua própria ansiedade, poderia impedi-lo de vencer.

No final, a passagem do anti-herói ao herói não ocorre porque minha personalidade se torna mais agradável ou porque eu finalmente passo a corresponder à imagem convencional do advogado. O que muda é a posição a partir da qual o percurso é observado. A vitória ilumina retrospectivamente escolhas que, durante o processo, permaneceram sob suspeita. Ainda assim, o momento mais importante não é aquele em que todos finalmente compreendem. É aquele anterior, solitário e incerto, em que ninguém compreende e, mesmo assim, eu preciso decidir. É ali que a confiança em meu trabalho deixa de ser discurso e se transforma em responsabilidade.

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