NOTA · MÉTODO, DÚVIDA E RECONSTRUÇÃO
A dignidade de dizer “não sei”
A dúvida como condição da reconstrução e a certeza antecipada como deformação do fenômeno
Há uma espécie de constrangimento social em dizer “não sei”. A expressão, embora rigorosamente honesta, costuma ser recebida como confissão de insuficiência, ausência de preparo ou fragilidade intelectual. Espera-se daquele que conhece determinado assunto, sobretudo quando ocupa uma posição de autoridade, que possua respostas; espera-se do professor, do jurista, do magistrado, do advogado, do pesquisador e, em alguma medida, de qualquer pessoa que pretenda ser levada a sério, uma espécie de disponibilidade permanente de certezas. Pouco importa, muitas vezes, se os elementos necessários à conclusão estão presentes, se a pergunta admite resposta segura ou se aquilo que se conhece permite apenas formular uma hipótese. A hesitação tornou-se socialmente menos prestigiosa do que o erro pronunciado com segurança. Entre alguém que diz “não sei” e alguém que oferece imediatamente uma resposta categórica, existe uma tendência humana bastante compreensível de atribuir maior conhecimento ao segundo. O problema é que a segurança da voz nada demonstra sobre a correção do conteúdo, assim como a velocidade da conclusão nada demonstra sobre a qualidade do raciocínio que a antecedeu. Em determinadas circunstâncias, ocorre exatamente o contrário: quanto mais complexo o fenômeno, mais suspeita deve parecer a certeza que se apresenta antes de qualquer trabalho de reconstrução. Dizer “não sei”, nesses casos, não representa o abandono do pensamento, mas o reconhecimento de seu ponto de partida.
A dúvida, compreendida adequadamente, não constitui o contrário do conhecimento. Constitui uma de suas condições. Existe uma enorme distância entre duvidar porque se é incapaz de compreender e duvidar porque se compreende suficientemente bem a complexidade daquilo que está diante de nós para reconhecer que ainda não existem elementos bastantes para concluir. A primeira situação pode decorrer de ignorância; a segunda decorre precisamente da consciência dos limites do conhecimento disponível. É por isso que o verdadeiro rigor intelectual não se mede pela quantidade de certezas que uma pessoa consegue pronunciar, mas também pela capacidade de identificar o momento exato em que uma certeza ainda não pode ser legitimamente produzida. Saber aquilo que se sabe é importante; saber aquilo que ainda não se pode saber é igualmente importante. Há nisso uma disciplina que frequentemente falta mesmo aos intelectualmente bem preparados: a capacidade de permanecer provisoriamente diante do fenômeno sem violentá-lo pela necessidade de enquadrá-lo imediatamente em uma conclusão. Nem toda pergunta precisa ser respondida no instante em que é formulada. Nem todo acontecimento revela imediatamente sua estrutura. Nem toda aparência oferece acesso suficiente àquilo que a produziu. Há fenômenos que exigem tempo, distância, novos elementos, mudança de perspectiva e, principalmente, a disposição de suportar o desconforto de ainda não possuir uma resposta.
É justamente nesse espaço que a dúvida se comunica com a Reconstrução Fenomenológica Aplicada. Se reconstruir significa não tomar o fenômeno pelo fragmento em que ele primeiro se apresenta, a dúvida desempenha uma função metodológica elementar: ela impede que a primeira percepção seja indevidamente promovida à condição de conclusão. Todo fenômeno chega até nós de alguma forma. Nós o vemos a partir de determinada posição, recebemos determinadas informações, somos atingidos por certas impressões e, inevitavelmente, iniciamos alguma espécie de interpretação. Isso não constitui um defeito; constitui uma condição da própria experiência. O problema começa quando se esquece que aquilo que apareceu primeiro é apenas aquilo que apareceu primeiro. A percepção inicial pode ser correta, parcialmente correta, profundamente equivocada ou correta por razões completamente diferentes daquelas que inicialmente imaginamos. Antes da reconstrução, ainda não sabemos. E reconhecer esse “ainda não” talvez seja uma das manifestações mais importantes de rigor metodológico, porque preserva o fenômeno da violência de ser reduzido àquilo que conseguimos perceber dele em um primeiro instante.
A certeza antecipada opera precisamente no sentido inverso. Em vez de permitir que os elementos encontrados modifiquem a conclusão, ela estabelece primeiro a conclusão e passa a organizar os elementos posteriores em função dela. O percurso deixa de ser investigativo e torna-se confirmatório. Já não se pergunta o que aconteceu, mas onde estão os elementos capazes de demonstrar aquilo que previamente se decidiu ter acontecido. Já não se examina uma pessoa para compreendê-la, mas para localizar nela as características que confirmem o juízo anteriormente formulado. Já não se lê um processo para descobrir qual conclusão decorre dos fatos, das provas e do direito aplicável, mas para reunir razões suficientes para justificar uma impressão produzida nas primeiras páginas. Nesse momento, a investigação sofre uma inversão silenciosa, mas devastadora: a conclusão, que deveria ocupar o final do percurso, instala-se em seu início e passa a comandá-lo. O raciocínio continua aparentemente funcionando; fatos são mencionados, argumentos são apresentados, precedentes podem ser citados e conceitos podem ser mobilizados. Entretanto, toda essa atividade passa a desenvolver-se dentro de uma estrutura previamente fechada. Não se reconstrói mais o fenômeno. Constrói-se uma narrativa destinada a proteger uma certeza.
É nesse sentido que a certeza prematura pode ser compreendida como uma forma sofisticada de preconceito. A palavra preconceito é particularmente precisa quando devolvida à sua estrutura mais elementar: trata-se, antes de tudo, de um conceito formado antes. Antes da investigação, antes da reconstrução, antes da consideração suficiente das particularidades daquilo que se pretende compreender. Evidentemente, a palavra adquiriu uma dimensão histórica e social muito mais grave, especialmente quando se refere a discriminações fundadas em raça, gênero, orientação sexual, religião, origem, classe ou outras categorias utilizadas para reduzir pessoas a classificações anteriores à sua própria singularidade. Mas a estrutura cognitiva que permite essas formas particularmente repugnantes de preconceito pertence a um fenômeno mais amplo: a substituição do conhecimento do objeto por uma categoria previamente estabelecida acerca dele. Primeiro define-se; depois observa-se. Primeiro julga-se; depois procura-se conhecer. Primeiro atribui-se sentido; depois selecionam-se, dentre os elementos disponíveis, aqueles capazes de conservar o sentido atribuído.
Por isso, o preconceito não é apenas um problema moral. É também um problema epistemológico. Antes de produzir injustiça contra pessoas, produz uma deformação na própria possibilidade de conhecê-las. Quem tem certeza antecipada deixa de encontrar o outro; encontra apenas as confirmações do conceito que já carregava consigo. O fenômeno concreto desaparece atrás da categoria. Sua complexidade torna-se inconveniente, suas contradições são desconsideradas, suas particularidades são transformadas em exceções irrelevantes e tudo aquilo que poderia desafiar o juízo inicial passa a ser interpretado como ruído. Isso explica por que determinados preconceitos sobrevivem mesmo diante de evidências que deveriam destruí-los: a certeza antecipada desenvolve mecanismos de autopreservação. A evidência contrária não é recebida como razão para reconstruir o juízo, mas como ameaça à estabilidade de uma conclusão à qual o sujeito já se vinculou emocional, ideológica ou identitariamente. O problema deixa de ser apenas não conhecer. Passa a ser não querer mais conhecer aquilo que poderia obrigar a mudar de posição.
No Direito, essa questão alcança uma gravidade particular porque a certeza antecipada não produz apenas erros teóricos; ela produz consequências concretas na vida das pessoas. Um processo é, por definição, uma tentativa institucionalizada de reconstrução. Há alegações, provas, versões conflitantes, documentos, testemunhos, normas, precedentes, circunstâncias e uma sequência temporal que precisa ser recomposta. Nenhum desses elementos deveria ser lido isoladamente, porque o significado jurídico raramente se encontra depositado integralmente em uma única peça. Ainda assim, uma das tentações mais perigosas da atividade jurídica consiste precisamente em formar cedo demais uma convicção sobre quem tem razão e, a partir dela, ler seletivamente todo o restante. A petição inicial produz uma impressão; a contestação produz outra; um comportamento da parte desperta simpatia ou antipatia; determinado fato parece moralmente reprovável; uma narrativa soa mais intuitivamente convincente. Nada disso é necessariamente irrelevante, mas nada disso deveria possuir força suficiente para substituir o percurso metodológico pelo qual uma conclusão precisa ser legitimada.
A boa atividade jurídica exige, portanto, algo que à primeira vista parece paradoxal: conhecimento suficiente para desconfiar das próprias primeiras conclusões. O jurista experiente não deveria ser aquele que conclui mais depressa, mas aquele que reconhece com maior precisão quais perguntas ainda precisam ser respondidas antes de concluir. Há uma diferença brutal entre rapidez intelectual e precipitação intelectual. A primeira permite identificar estruturas, perceber relações e formular hipóteses com velocidade; a segunda transforma essas hipóteses em verdades antes de submetê-las ao confronto necessário com o fenômeno. A intuição pode ser extraordinariamente valiosa. Muitas vezes, ela percebe muito antes do raciocínio discursivo aquilo que depois poderá ser demonstrado. Mas uma intuição poderosa não se torna método apenas porque costuma acertar. Sua função legítima é indicar caminhos de investigação, não dispensá-los. A hipótese pode nascer instantaneamente; a conclusão precisa merecer o próprio nome.
Esse ponto é especialmente importante porque a certeza antecipada frequentemente se apresenta sob a aparência da experiência. “Eu já vi isso antes.” “Esses casos são sempre assim.” “Conheço esse tipo de pessoa.” “Sei onde isso vai terminar.” Poucas frases representam risco tão grande para uma investigação séria. A experiência é indispensável porque permite reconhecer padrões, mas um padrão é uma ferramenta de comparação, não uma autorização para abolir a singularidade. Dois fenômenos podem compartilhar dezenas de características e divergir justamente naquela que altera toda a conclusão. O precedente jurídico oferece uma demonstração evidente disso. A existência de decisão anterior semelhante pode iluminar a solução de um caso, mas apenas depois que se estabelece que a semelhança juridicamente relevante realmente existe. Caso contrário, o precedente deixa de funcionar como instrumento racional e passa a operar como molde no qual se força a realidade a caber. A experiência, quando disciplinada, amplia a percepção; quando absolutizada, pode empobrecê-la.
Há, ainda, uma dimensão psicológica nesse problema que não deve ser ignorada. A dúvida é desconfortável. Ela nos coloca numa posição de suspensão, retira-nos temporariamente a segurança de uma narrativa fechada e exige que convivamos com possibilidades incompatíveis. A certeza, ao contrário, organiza o mundo. Ela distribui papéis, identifica causas, atribui responsabilidades e oferece uma sensação de controle. É compreensível, portanto, que exista uma tendência a buscá-la o mais depressa possível. O pensamento humano não deseja permanecer indefinidamente aberto. Entretanto, o fato de a certeza produzir conforto não lhe confere qualquer valor epistemológico. Uma conclusão pode ser profundamente reconfortante e completamente falsa. Da mesma maneira, uma dúvida pode ser profundamente incômoda e rigorosamente necessária. O método existe, entre outras razões, para impedir que nossas necessidades psicológicas sejam confundidas com propriedades do fenômeno.
Dizer “não sei”, nesse contexto, constitui uma forma de resistência. Resistência à pressão social de ter opinião sobre tudo, à necessidade narcísica de parecer intelectualmente suficiente, ao desejo de encerrar rapidamente aquilo que permanece complexo e, sobretudo, à tentação de fazer o mundo caber nas categorias que já possuímos. É uma frase curta, mas intelectualmente exigente. Para pronunciá-la seriamente, é necessário conhecer o suficiente para perceber o limite do próprio conhecimento e ter segurança suficiente para não ocultá-lo. O ignorante pode não saber que não sabe. O dogmático não admite que não sabe. O rigoroso reconhece aquilo que sabe, aquilo que supõe, aquilo que apenas intui e aquilo sobre o que ainda não dispõe de elementos suficientes para afirmar coisa alguma. Essa separação é uma das formas mais elementares de honestidade intelectual.
Isso não significa transformar a dúvida em virtude absoluta. Existe também uma dúvida covarde, utilizada para evitar conclusões que já se tornaram necessárias. Assim como é intelectualmente desonesto concluir antes dos elementos, também é desonesto permanecer indefinidamente suspenso quando o conjunto reconstruído já conduz suficientemente a determinada conclusão. A dúvida metodológica não pode ser convertida em álibi para a omissão. Seu objetivo não é impedir a conclusão, mas qualificá-la. Duvida-se enquanto há razões para duvidar; investiga-se enquanto existem lacunas relevantes; reconsideram-se hipóteses enquanto novos elementos podem modificar o quadro; e, quando a reconstrução alcança o grau necessário de completude, conclui-se. O pensamento rigoroso exige tanto a coragem de suspender o juízo quanto a coragem de encerrá-lo. Cada uma dessas atitudes possui seu momento próprio, e boa parte dos erros intelectuais consiste precisamente em inverter esses momentos: ter certeza quando ainda seria necessário duvidar e duvidar quando já seria necessário decidir.
A Reconstrução Fenomenológica Aplicada encontra aqui uma de suas exigências mais importantes. Reconstruir não é acumular informações indefinidamente, mas estabelecer uma relação ordenada entre aquilo que aparece, aquilo que precisa ser investigado, aquilo que pode ser reconstruído e aquilo que decorre necessariamente da estrutura reconstruída. Nesse percurso, a dúvida ocupa uma posição intermediária fundamental. Ela rompe a falsa identidade entre aparência e realidade sem pressupor que toda aparência seja falsa. Ela diz apenas: aquilo que tenho diante de mim ainda precisa ser compreendido. Esse “ainda” contém todo um programa metodológico. Obriga a perguntar pelo contexto, pelas relações, pela origem, pela temporalidade, pelos elementos ausentes, pelas possíveis versões concorrentes e pela coerência interna do conjunto. Apenas depois disso a conclusão pode surgir não como preferência do intérprete, mas como resultado do percurso que a produziu.
Há também uma consequência ética nessa postura. Suspender uma conclusão prematura significa conceder ao fenômeno, e especialmente às pessoas, o direito de não serem reduzidas à primeira leitura que delas fazemos. Significa reconhecer que nossa percepção não possui soberania absoluta sobre aquilo que existe. Podemos interpretar mal uma atitude, desconhecer uma história, ignorar uma circunstância, atribuir intenção onde havia acidente, enxergar malícia onde havia desespero ou, no sentido contrário, enxergar inocência onde uma reconstrução mais completa revelaria manipulação. A dúvida não exige benevolência artificial. Não exige que sempre se escolha a interpretação mais favorável. Exige apenas que nenhuma interpretação seja promovida à condição de verdade antes de merecê-la. Reconstruir não significa absolver; significa conhecer antes de condenar e conhecer antes de absolver.
Talvez uma das maiores diferenças entre pensamento e preconceito esteja justamente nisso. Ambos podem começar com uma impressão. O pensamento, porém, aceita colocar sua impressão em risco. O preconceito protege a impressão contra o fenômeno. O pensamento pergunta o que seria necessário encontrar para reconhecer que estava errado. O preconceito reorganiza tudo aquilo que encontra para continuar certo. O pensamento suporta a possibilidade da revisão. O preconceito percebe a revisão como derrota. E, por isso, uma pessoa intelectualmente rigorosa não deveria orgulhar-se de nunca mudar de opinião. Deveria orgulhar-se de possuir critérios suficientemente firmes para saber quando uma opinião precisa ser mantida e suficientemente honestos para reconhecer quando ela precisa ser abandonada.
Há uma peculiar dignidade em chegar ao final de uma investigação e descobrir que a hipótese inicial estava errada. Isso significa que o método venceu o desejo. Significa que a realidade recebeu prioridade sobre a expectativa do intérprete. Uma pesquisa que destrói a tese que a originou não fracassou; pode ter demonstrado, precisamente por isso, a seriedade de quem a conduziu. Um advogado que, após examinar integralmente uma situação, informa ao cliente que a solução jurídica não é aquela inicialmente imaginada não demonstra fraqueza; demonstra independência intelectual. Um magistrado que revisa a própria compreensão diante de argumento ou prova que não havia considerado não perde autoridade; exerce-a da única forma que intelectualmente importa. Não existe grandeza em permanecer fiel ao erro apenas porque ele já foi pronunciado.
A certeza, portanto, não precisa ser abandonada. Precisa ser conquistada. Há enorme diferença entre possuir convicções e distribuí-las gratuitamente. Algumas conclusões podem ser afirmadas com grande segurança precisamente porque sobreviveram à dúvida, à investigação, à tentativa de refutação e à reconstrução dos elementos relevantes. Essa certeza é radicalmente diferente da certeza prematura. Uma nasce antes da investigação e procura confirmá-la; a outra nasce depois da investigação e é produzida por ela. Uma deforma o fenômeno para preservar a si mesma; a outra se deixa formar pelo fenômeno reconstruído. Uma é rígida porque não pode admitir perguntas; a outra é firme porque já atravessou as perguntas que poderiam destruí-la.
Talvez, por isso, “não sei” esteja entre as expressões mais dignas que alguém intelectualmente sério pode pronunciar. Não como ponto de chegada, mas como reconhecimento responsável de uma situação provisória. “Não sei” pode significar: ainda não reconstruí; ainda não possuo elementos suficientes; ainda existem hipóteses concorrentes; aquilo que me parece verdadeiro ainda não pode ser afirmado como verdade. Há enorme diferença entre a ignorância que se acomoda e a ignorância que delimita o campo da investigação. A primeira fecha uma porta; a segunda identifica a porta que precisa ser aberta.
A dúvida não diminui o método. Ela o protege. Protege-o da pressa, da vaidade, do desejo de confirmação e, sobretudo, da facilidade com que o intérprete pode confundir aquilo que encontra no fenômeno com aquilo que levou consigo até ele. Quando a dúvida aparece no momento correto, cria-se o espaço em que a reconstrução se torna possível. Quando ela é suprimida cedo demais, esse espaço desaparece e aquilo que deveria ser investigação converte-se em defesa de uma conclusão anterior. É exatamente nesse ponto que a certeza prematura se aproxima do preconceito: ambos recusam ao objeto o direito de contrariar a categoria que previamente lhes foi imposta.
Por isso, entre parecer seguro e pensar com rigor, prefiro o segundo. Entre oferecer imediatamente uma resposta e reconhecer que ainda faltam elementos, o método exige que se escolha aquilo que a situação efetivamente permite. Haverá momentos para a afirmação categórica, para a conclusão necessária e para a defesa intransigente daquilo que foi suficientemente demonstrado. Mas nenhuma dessas coisas possui valor se a certeza foi obtida pela eliminação artificial da dúvida que deveria tê-la precedido. Antes da conclusão existe um percurso; antes da certeza existe uma responsabilidade; antes de afirmar aquilo que o fenômeno é, existe o dever de permitir que ele seja reconstruído.
E talvez seja possível formular de maneira ainda mais simples a exigência fundamental: não é preciso ter medo de não saber; é preciso ter medo de acreditar que se sabe antes de ter feito aquilo que seria necessário para saber.
Bastidores
Há um traço da minha personalidade que pode produzir uma impressão curiosa em quem convive comigo ou acompanha meu trabalho: eu estudei de tudo. Durante muitos anos, acumulei leituras, referências, conceitos, estruturas e informações das mais diversas áreas, e tenho uma memória que me permite recuperar com relativa facilidade aquilo que li, ouvi ou pensei há muito tempo. Também possuo uma capacidade de concentração pouco comum, inclusive para acompanhar simultaneamente duas, três ou quatro linhas distintas de raciocínio sem perder completamente a continuidade de nenhuma delas. Tudo isso, somado a uma curiosidade que nunca se limitou ao Direito, às vezes pode produzir a aparência de que eu “sei de tudo”. Não sei. E justamente por saber o suficiente para compreender a extensão daquilo que ignoro, considero intelectualmente indispensável investigar a fundo tudo aquilo que ainda não conheço por completo. Memória não substitui investigação; velocidade de raciocínio não substitui método; repertório não transforma hipótese em conclusão.
No Direito, contudo, existe uma particularidade importante. Há diferença entre desconhecer um ponto específico e desconhecer a estrutura dentro da qual esse ponto precisa ser compreendido. Minha atuação sempre foi transversal pelos diversos ramos do fenômeno jurídico, e isso me obrigou a não tratar o ordenamento como um conjunto de compartimentos estanques. Conhecer profundamente a estrutura geral do Direito, seus conceitos fundamentais, suas relações internas, os princípios de interpretação, os mecanismos processuais e as formas pelas quais uma norma se comunica com outra permite, diante de um problema novo, fazer algo que vai muito além de simplesmente supor uma resposta. Permite identificar imediatamente caminhos juridicamente possíveis, localizar as perguntas decisivas, excluir soluções incompatíveis com o sistema e formular respostas qualificadas mesmo antes de conhecer todos os detalhes específicos daquela matéria. Depois disso, evidentemente, vem a investigação particular, porque o conhecimento estrutural orienta a busca, mas não a dispensa.
Essa talvez seja uma das maiores vantagens do conhecimento transversal: ele permite começar um problema novo sem começar do zero. Quando conheço a arquitetura geral do ordenamento, não preciso já ter enfrentado exatamente aquela questão para perceber onde provavelmente estão suas saídas. Posso não conhecer ainda a lei especial, o precedente específico, determinada resolução administrativa ou uma peculiaridade daquele ramo, mas conheço suficientemente o Direito para saber o que procurar, por que procurar, onde aquela informação se encaixa e quais consequências ela poderá produzir quando encontrada. A resposta qualificada nasce justamente da combinação entre estrutura e investigação: a primeira impede que se procure às cegas; a segunda impede que o conhecimento geral seja confundido com conhecimento completo.
É por isso que sempre me causou certa estranheza a compartimentalização excessiva do Direito. Desde as primeiras lições aprendemos que o Direito é uno e que sua divisão em civil, penal, administrativo, tributário, constitucional, empresarial, processual e tantas outras categorias possui essencialmente finalidade didática e operacional. A divisão facilita o estudo; não altera a unidade do fenômeno. O Estado também é uno, ainda que exerça funções distintas e se organize por diferentes estruturas. Se essa afirmação elementar for levada a sério, não parece coerente abandonar sua consequência justamente quando o estudo deixa de ser introdutório. As categorias são necessárias para organizar o conhecimento, mas tornam-se perigosas quando começam a substituir aquilo que deveriam apenas organizar.
Na prática, problemas jurídicos reais raramente respeitam com elegância as fronteiras dos livros. Uma mesma situação pode exigir, simultaneamente, raciocínio constitucional, civil, administrativo, processual, empresarial, tributário ou penal. O fenômeno acontece inteiro; somos nós que posteriormente o recortamos para estudá-lo. E, quando o intérprete esquece isso, corre o risco de oferecer uma solução tecnicamente correta dentro de uma pequena gaveta e profundamente errada quando confrontada com o ordenamento como um todo. A transversalidade, portanto, não é para mim um exercício de exibicionismo intelectual nem uma pretensão de especialização universal. É uma exigência decorrente da própria unidade do objeto que se pretende compreender.
Posso parecer saber muito, e de fato sei bastante sobre algumas coisas. Ainda assim, nem eu sei tudo. O ponto importante não está em fingir o contrário, mas em reconhecer o que um conhecimento profundo e estrutural efetivamente permite. Ele não me autoriza a prescindir da pesquisa; autoriza-me a pesquisar melhor. Não me autoriza a afirmar qualquer coisa; permite-me distinguir rapidamente o provável do impossível, o relevante do acessório e o caminho promissor do caminho estéril. Não elimina a dúvida; qualifica-a. E talvez seja exatamente essa combinação entre repertório amplo, estrutura conceitual e disposição permanente para investigar que torna possível responder com segurança sem transformar segurança em presunção.
No fundo, volto ao ponto central da nota: saber muito não diminui o dever de duvidar; aumenta-o. Quanto maior o repertório, maior deveria ser a consciência de que um fenômeno pode esconder uma variável capaz de alterar toda a conclusão. Ao mesmo tempo, conhecer profundamente a estrutura permite que a dúvida não se transforme em paralisia. Entre a arrogância de quem pensa saber tudo e a insegurança de quem não sabe por onde começar existe um terceiro caminho: reconhecer aquilo que ainda precisa ser investigado e, mesmo assim, já possuir conhecimento suficiente para saber como começar a reconstrução. É nesse espaço que procuro trabalhar.
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